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Cenário : Hospitais x Operadoras de Planos de Saúde |
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Nesta página: · Conflito de Interesses Comerciais · Tipos de Atendimento: Interno, Urgência, Ambulatorial e Externo · Estrutura do Contrato · Regras básicas para remuneração: Documentação, Enquadramento, Evidência e Consistência |


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Conflito de Interesses Comerciais
Hospitais e Operadoras dependem uns dos outros para atuarem no mercado.
A quase totalidade da população não consegue bancar custos hospitalares com recursos próprios, e o plano de saúde é a única forma de acesso aos serviços de saúde privados.
Serviço de saúde é empresa de alta complexidade administrativa, que requer administrador especializado para se viabilizar. Por esta razão a operadora (mesmo quando medicina de grupo) não consegue dar assistência a demanda sem recorrer a grande rede de hospitais independentes que domina o mercado.
Embora atuando no mesmo mercado (saúde) a atividade hospitalar é assistencial e só se viabiliza quando o volume de atendimento é alto, ao contrário da operadora cuja atividade é de seguradora, onde quanto menor a sinistralidade maior o lucro.
As dimensões continentais do território brasileiro definem situações bem distintas neste relação comercial:
· Nos grandes centros urbanos, principalmente do sul e sudeste, existe grande diversidade de operadoras concorrendo no mercado, o que limita a influência nas regras do mercado; · Nas demais regiões as poucas operadoras definem as regras do mercado, e os hospitais praticamente atuam como se fossem sua rede credenciada própria; · Nas localidades que sofrem menor influência das operadoras, alguns hospitais são referência do mercado, obrigando as operadoras a ofertar planos diferenciados ao mercado, dependendo da rede credenciada; · Independente da região, os hospitais mais lucrativos são os que conseguem aproveitar sua área de diagnósticos oferecendo atendimentos externos (exames e atendimento ambulatorial) para amortizar a despesa fixa destas instalações de elevado custo operacional. |
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Tipos de Atendimento: Interno, Urgência, Ambulatorial e Externo
O início do entendimento do processo de auditoria hospitalar é a compreensão de o paciente e o ato assistencial é único, mas sob o ponto de vista comercial a área da saúde opera com 4 produtos bem distintos.
A forma como o paciente chega ao serviço de saúde, e o tipo de atenção que será dada a ele enquadra o atendimento em um dos quatro tipos de produtos.
De forma resumida: · Paciente chega sem agendamento e necessita de atendimento imediato, com dor, risco iminente de morte ou seqüela: atendimento tipo Urgência; · Paciente vai pernoitar (ficar de um dia para o outro) no hospital: atendimento tipo Interno; · Paciente agenda tratamento ou procedimento e terá acompanhamento contínuo ou temporário, com registro: atendimento tipo ambulatorial; · Paciente agenda (ou não) exame e virá ao hospital apenas para sua realização: atendimento tipo externo.
A cobertura do plano de saúde é definida sempre levando em conta o tipo de atendimento. Por exemplo: cobre tomografia na internação (Interno) mas não cobre no atendimento externo.
O hospital deve organizar os registros de modo a transferir o paciente de um tipo de atendimento para outro quando necessário. Por exemplo: paciente chegou inesperadamente (atendimento tipo Urgência) e o tratamento requer que ele fique internado (atendimento Interno) - necessário encerrar o atendimento tipo Urgência antes de abrir o atendimento tipo Interno.
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Estrutura do Contrato
O contrato firmado entre o hospital e a operadora de planos de saúde é a base do processo de auditoria, definindo o que é justo ser remunerado, mas não formaliza explicitamente todas as regras que são complementadas:
· Por regras editadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar); · Pelas resoluções dos Conselhos Regionais e Federais (Medicina, Enfermagem, Farmácia e outras especialidades); · Tabelas de preços específicas (AMB, Simpro, SUS, Brasíndice, e outras).
Embora a elaboração dos contratos não seja uniforme no mercado, todos têm elementos básicos comuns:
· Geral: · Regras para atendimento dos pacientes; · Regras para faturamento das contas; · Regras para pagamento dos serviços;
· Preços: · Diárias; · Honorários Médicos; · Procedimentos Médico-Hospitalares; · Exames Diagnósticos; · Taxas Assistenciais · Taxas Administrativas; · Medicamentos; · Materiais Especiais; · Materiais Descartáveis; · Gases; · Pacotes e Contas Fechadas. |


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Regras básicas para remuneração: Documentação, Enquadramento, Evidência e Consistência
O fundamento da relação comercial entre hospitais e operadoras de planos de saúde é a desconfiança.
A desconfiança é motivada pela alta probabilidade da conta conter erros, ou com ajustes passíveis de discussão entre as partes.
Motivação para a existência de erros, ou necessidade de ajustes nas contas:
· A quantidade de regras de cobertura e preços é elevada: · Trabalhando pela exceção (sem definir regra para cada combinação e sim definindo regras gerais e contra-regras nas exceções) um contrato típico define mais de 2 milhões de regras de cobertura e preços;
· O profissional assistencial tradicionalmente não registra com rigor os consumos: · Médicos tendem a prescrever ‘mecanicamente’ e não descrever procedimentos e exceções; · Equipes de apoio (Enfermagem, Fisioterapia, etc.) tendem a produzir grande volume de registros descritivos, mas tradicionalmente não registram a utilização de insumos.
· O número de profissionais envolvidos, sobretudo nos atendimentos internos, é elevado: · Os processos de registros são baseados em trâmite de papéis; · Parte dos profissionais envolvidos não estão habitualmente no hospital; · A variedade de procedimentos e insumos para registro é elevada.
Neste cenário, embora de forma diferente caso a caso, as operadoras adotam a mesma regra básica para remunerar os hospitais, baseado em 4 elementos chamado DEEC (documentação - enquadramento - evidência - consistência):
· Tudo deve estar documentado; · O atendimento ao paciente deve estar compatível com o diagnóstico que o fez procurar o hospital; · Deve haver evidência indiscutível do que está sendo cobrado; · Os registros devem ser consistentes : compatíveis com o atendimento e entre si. |

