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Diárias Hospitalares |
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Conceito: Taxa que remunera o aluguel de uma acomodação durante um dia, calculada a partir de um valor médio.
Remunera: · O ‘serviço de hotelaria’ relacionado à assistência ao paciente: · Local físico; · Utilidades (água, energia elétrica ...) e conveniências (televisão, internet ...); · Insumos para higiene pessoal; · Alimentação básica do paciente; · A monitoração do paciente quando necessário: · Equipamentos de monitoração; · Vigília da equipe assistencial.
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Facilitadores para auditoria:
Dada a diversidade dos fatores que definem o preço de uma diária (nível da hotelaria) não existe uma tabela padronizada de preços de diárias, que é definido no contrato.
Para viabilizar a auditoria de forma clara e objetiva o contrato deve descrever em detalhes o que está incluso no preço de cada diária, particularmente os equipamentos e serviços que não podem ser objeto da cobrança adicional de taxas.
Pelo simples ato de acomodar o paciente na acomodação, alguns serviços passam a ser necessários independente da quantidade de horas no dia em questão (por exemplo higienização do leito).
Também para viabilizar a auditoria de forma clara e objetiva o contrato deve explicitar, no mínimo: · Carência em horas para entrada e saída; · Qual o valor de diária a praticar quando no mesmo dia o paciente transitar por leitos de tipos diferentes; · Como é formalizada a autorização para internação, transferência de leito, prorrogação da permanência e alta.
Na prática existem vários tipos de diárias (vide tabela tipos de diárias), que em resumo é a combinação de 5 fatores: · Tipo de acomodação; · Tipo de visita; · Tipo de paciente; · Tipo de assistência; · Especialidade.
Para viabilizar a auditoria o contrato deve especificar como se diferencia cada tipo de diária na tabela de preços, e regras de autorização para cada uma delas. |



