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Procedimentos Médico-Hospitalares |
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Conceito: Taxa que remunera o custo da realização de um procedimento médico-hospitalar:
· Pode compor todos os custos envolvidos: honorários, equipamentos, etc: · Quando a média do consumo dos recursos é constante, ou seja, geralmente sempre ocorrem;
· Pode compor parte dos custos: · Quando alguns custos sempre ocorrem e outros dependem de condições específicas; · Ou quando alguma regra comercial é melhor viabilizada separando determinados insumos do preço total do procedimento. |
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Práticas de Preços:
Mesma prática descrita para honorários em relação à definição de preços, com algumas particularidades: · É maior a chance de utilizar tabelas complementares - as tabelas de referência geralmente não são atualizadas com a freqüência necessária para abranger novos procedimentos e variações em procedimentos existentes que têm reflexos significativos nos preços pactuados; · É maior a incidência de itens que compõem o procedimento mas não estão incluídas no preço.
A taxa de procedimento é calculada pela média de consumo para realizar o procedimento geralmente incluindo: · Honorários; · Sala; · Equipamentos; · Insumos.
Mas justamente por poder conter ou não determinado tipo de despesa a taxa de procedimento requer atenção especial do auditor: · Do interno em apontar algo que foi consumido e não está incluído na taxa; · Do externo em retirar da conta algo que está sendo cobrado a parte, quando na realidade já está incluído na taxa. |


