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Procedimentos Médico-Hospitalares

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Conceito:

Taxa que remunera o custo da realização de um procedimento médico-hospitalar:

 

· Pode compor todos os custos envolvidos: honorários, equipamentos, etc:

· Quando a média do consumo dos recursos é constante, ou seja, geralmente sempre ocorrem;

 

· Pode compor parte dos custos:

· Quando alguns custos sempre ocorrem e outros dependem de condições específicas;

· Ou quando alguma regra comercial é melhor viabilizada separando determinados insumos do preço total do procedimento.

Práticas de Preços:

 

Mesma prática descrita para honorários em relação à definição de preços, com algumas particularidades:

· É maior a chance de utilizar tabelas complementares - as tabelas de referência geralmente não são atualizadas com a freqüência necessária para abranger novos procedimentos e variações em procedimentos existentes que têm reflexos significativos nos preços pactuados;

· É maior a incidência de itens que compõem o procedimento mas não estão incluídas no preço.

 

A taxa de procedimento é calculada pela média de consumo para realizar o procedimento geralmente incluindo:

· Honorários;

· Sala;

· Equipamentos;

· Insumos.

 

Mas justamente por poder conter ou não determinado tipo de despesa a taxa de procedimento requer atenção especial do auditor:

· Do interno em apontar algo que foi consumido e não está incluído na taxa;

· Do externo em retirar da conta algo que está sendo cobrado a parte, quando na realidade já está incluído na taxa.

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